etica profissional
I – forma simplificada, definir como uma simples explicação referente ao agir humano em busca do bem comum e realização individual.
II – a função de um administrador implica em compromisso moral com seus clientes, colegas, e impondo deveres e responsabilidades as quais ele não pode recusar-se a cumprir.
III – o código de ética, basicamente será orientado e estimulado em conceitos de ética direcionado ao desenvolvimento, servindo de estimulo e parâmetro para que o administrador amplie sua capacidade de pensar e agir.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 1º São deveres do Administrador:
I – Zelar pela sua profissão, sendo honesto e defendendo os interesses de seus clientes, instituição e sociedade, sem abrir mão de sua honestidade e dignidade, agindo como funcionário estatal ou privado.
II- manter sigilo absoluto sobre informações a ele passada por seus clientes.
III- sempre manter seus clientes informados, de preferencia com antecedência e por escrito sobre circunstancias do interesse para seus negócios, e se possível apontando juntamente alternativas quando algum imprevisto.
IV- ser claro e objetivo com seus clientes, quando o assunto tratar da real situação da empresa.
V- cumprir fielmente e integralmente as suas obrigações assumidas, indiferente se continuara ou não exercendo a atividade;
VI- sempre que for possível, esclarecer a seus clientes, a importância da preservação do meio ambiente e os benefícios que isso traz para a empresa.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º é vedado ao Administrador:
I – Agir de má fé sobre seus clientes, colaboradores, e sobre a sociedade em prós da divulgação pessoal, salvo em exercício de qualquer cargo em missão ou em nome da classe;
II- facilitar de qualquer modo a utilização de seu nome e seu registro por qualquer instituição ou pessoa não habilitado para tal.
III- Assinar qualquer trabalho executado por terceiros, ou leigos, alheio sua supervisão,