Por fim a partir da elaboração deste artigo cientifico podemos evidenciar um grande desafio para os Assistentes Sociais, mas de acordo com os estudos realizados em fontes bibliográficas fica evidente também que a profissão é guiada por um código de ética em que foram feitas ao decorres do trabalho uma breve contextualização, evidenciando os limites, retrocessos e avanços de cada época, desde 1947 ate o código que hoje rege a profissão 1993, visto que o exercício profissional cotidiano requisita do Assistente Social uma intimidade com o Código de Ética profissional de 1993 Tendo como base também o Código de ética da profissão que é de suma importância para abordar esse assunto visto que, o sigilo profissional não é uma tarefa fácil. No decorrer da pesquisa abordamos que requer um forte conhecimento acerca desse tema em que respalda em um conjunto de normas, desafios, mas que em função disto promova a identidade da profissão junto a seus usuários. O Sigilo Profissional é indicado como direito do Assistente Social a partir da reformulação do Código de Ética de 19986 realizado no ano de 1993, podendo compreender que vai alem de um direito, o sigilo também é visto como um dever, segundo o qual é o compromisso ético com o Sigilo que ‘’protegera o usuário de todas as informações que o Assistente Social venha a tomar conhecimento, através de sua atuação profissional’’(CFESS, 1993, p.7) A partir dos estudos realizados, as abordagens feitas nessa pesquisa focalizam o dever do profissional de Serviço Social em manter sob o sigilo, todas as informações sobre aqueles que têm acesso em decorrência da profissão. Houve um grande equivoco no que se diz respeito à regulamentação e resguardo no que se dizem respeito à quebra do sigilo, quais informações devem ser resguardadas porque são consideradas sigilosas, entre outras. Entende-se que não pertence somente ao Código de Ética regulamentar tais situações, mas também ao profissional de Serviço Social ter