Etica empresarial
Constituição (também chamada de lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior ou magna carta) é um conjunto de normas de governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.
Constituição de 1824 Foi outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I, que estabelecia para o Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e tendo o catolicismo como religião oficial. Sua principal característica foi a instituição de quatro poderes no Império Brasileiro: o recém criado Poder Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a manter o equilíbrio e harmonia dos outros Poderes, o Poder Executivo, e o Judiciário O Senado, de caráter vitalício, era formado com a indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de três propostos pela província. Os Presidentes de Província também eram indicados pelo Imperador. Nessa Constituição, o voto era indireto, onde os eleitores votavam em uma espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados e censitário, porque só podia votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e mestiça, é que tinha