ETEVALDO Projeto Mazuki Prova 1

2495 palavras 10 páginas
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TERESINHA
FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET

ETEVALDO GENUINO DA SILVA JÚNIOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: COMISSÃO FORMADA POR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS COMO AFRONTA AO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE.

TIMBAÚBA - 2015

ETEVALDO GENUINO DA SILVA JÚNIOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: COMISSÃO FORMADA POR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS COMO AFRONTA AO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE.

Projeto de pesquisa apresentado ao Professor Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento Silva para obtenção da nota da II Unidade da Disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito da Faculdade de Timbaúba.

TIMBAÚBA - 2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. JUSTIFICATIVAS

3. PROBLEMATICA

4. HIPÓTESE

5. OBJETIVOS

6. REFERENCIAL TEÓRICO

7. METODOLOGIA

8. CRONOGRAMA

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1-INTRODUÇÃO

A administração pública rege-se pela observância aos princípios próprios insculpidos na Constituição Federal a qual tem como fundamento basilar melhor interesse da coletividade, bem estar social e por conseguinte a devida integridade e viabilidade do Estado.
Reza o artigo 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
Neste sentido a Constituição Federal em seu artigo 37, preceitua que um dos princípios norteadores da Administração é o da Legalidade, sob pena de o administrador público ser responsabilizado por esta violação. A eficácia de todo desempenho da administração pública tem dependência da Lei, não há liberdade ou vontade pessoal do administrador o que importa é a obediência aos ditames e regras previstas no direito positivo, por isso que,

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