Etapa 4 Hoje
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
A Lei 9.394/96 contém as Diretrizes e Bases que vão orientar a educação nacional nos próximos anos. Seus 92 artigos representam um novo momento do ensino brasileiro; neles vemos refletidos muitos dos desafios e esperanças que movem o trabalho de tantos educadores numa nação de realidades tão diversas.
Este artigo se propõe destacar alguns dos aspectos mais significativos envolvidos nas mudanças que a Lei apresenta. Em seguida, analisamos os elementos que nos parecem constituir avanços com relação ao contexto educacional do momento, aos quais contrapomos também algumas questões que são ou que podem vir a se tornar problemáticas, em função do modo como o texto for interpretado ou da maneira como for conduzida a implementação de certas mudanças.
O professor é um intelectual em processo contínuo de formação. Pensar a formação significa pensá-la como continua, uma vez que os professores reelaboram os saberes iniciais em confronto com suas experiências práticas, cotidianamente vivenciadas nos contextos educativos, num processo de auto-formação. A formação deve estimular no professor uma atitude crítico-reflexiva, fornecendo os meios para elaboração de um pensamento autônomo e que facilite as dinâmicas de aprendizagens socializadas, o que ocorre como um instrumento de trabalho pessoal e criativo. Criar as condições para que participem como profissionais atuantes na elaboração e transformação das políticas educativas, construindo assim uma identidade enquanto profissional da educação.
Por que à medida que avançam os