Etapa 4 - contabilidade intermediaria
Passo 01 – Resumo das principais informações que serão realizadas para calculo da folha de pagamento.
1. INSALUBRIDADE – Atividades que exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, e da intensidade e do tempo de exposição, ou seja; As horas de trabalho diárias do agente aos seus efeitos para obter condições ao grau de insalubridades.
O Ministério do trabalho quem vai aprovar o grau de risco aos agentes nocivos a saúde para as operações de insalubridade, a proteção e o tempo máximo a exposição ao trabalho a esses agentes nocivos, ou seja; Que causa prejuízo ou dano ao trabalhador.
Alguns exemplos de agentes nocivos: Agentes químicos, tóxicos, irritantes, radiação, alérgicos ou incômodos.
Adicional de Insalubridade - 40% , 20% e 10% do salário-base, ou seja ; dos vencimentos mensais.
Quem ira determinar a porcentagem a ser pago do adicional, é a pericia medica do Ministério do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho de acordo com o grau. (Máximo mínimo ou médio).
1.1 PERICULOSIDADE – Atividades que exponham o empregado ao perigo, ou seja; Operações perigosas aprovadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, que impliquem o contato diário do trabalhador com Inflamáveis ou explosivos em condições de risco acetinado. Exemplos; Inflamáveis, explosivos e eletricidade.
Adicional de Periculosidade - 30% do salario básico para líquidos inflamáveis e explosivos, 30% sobre o salario recebido para a periculosidade elétrica e telefonia com sistema elétrico de potencia.
PASSO 2
1°. HORA EXTRA A duração normal do trabalho que é de 8 horas dia e poderá ser acrescentada de duas horas suplementares diárias mediante a convenção coletiva entre o empregador e o empregado, ou acordo coletivo de trabalho, que entrará como horas extras, se foi durante a semana no mínimo um acréscimo de 50% superior a da hora normal se for domingo e feriados acréscimo de 100%; superior da hora normal ou dependendo de acordo coletivo de cada categoria, poderá ser