Etapa 4 - atps contabilidade intermediaria
Passo 1
O principal objetivo da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tendo em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi aprovada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº. 5.452 e tem sido a referencia mais importante para a elaboração da folha e, consequentemente, para o cálculo dos impostos trabalhistas. Ainda de acordo com a CLT podemos observar que toda e qualquer “Prestação de Serviço” gera, em contrapartida, um “Direito de Receber pelo Serviço Prestado”.
Dessa forma, podemos verificar que EMPREGADO E EMPREGADOR possuem suas responsabilidades, ou seja, DIREITOS E DEVERES.
Conceitos básicos
Mensalmente, a empresa esta obrigada a elaborar a Folha de Pagamento dos seus empregados para efeito de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.
Não existe um modelo oficial para elaboração da folha de pagamento. Antes de iniciar a elaboração da folha, vamos conhecer alguns conceitos: * Empregador – considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica que exerce, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.(Art.2º da CLT) * Empregado – considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (Art.3º da CLT)
Proventos ou verbas
Entende-se por remuneração o total de proventos obtidos pelo empregado em função do contrato e pela prestação, inclusive aqueles a cargo de outros sujeitos, que não o empregador.
Conforme art.47 da CLT compreende-se na remuneração, para todos os efeitos legais, além de salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
O salário é a contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado ou posto à sua disposição, em face do contrato de trabalho.
Remuneração é a soma de: salário + comissões