etapa 3 e 4 atps
Prazos processuais
Prazo processual é o período de tempo dentro do qual o ato deve ser praticado, pois o processo visa solucionar a lide, realizando o direito.
Devolução, pelo correio, de notificação recusada ou porque não encontrado o destinatário: 48 horas. Art. 774, parágrafo único.
Os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Art. 775.
Os prazos que se vencerem no sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte. Art. 775, parágrafo único.
O decurso dos prazos deverá ser certificados nos autos pelos escrivães ou chefes de secretaria. Dividem-se em legais, judiciais e convencionais.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 763 - O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação ( I,II,III).
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e