ETAPA 3 PASSO 1 Civil
Eu julgaria João culpado pois o valor pago por ele no aluguel é referente somente ao veículo alugado, não se estendendo aos demais veículos. No momento em que avançou o sinal vermelho João assumiu a culpa pelo acidente.
Conforme a lei 3071/16 “Aquele que por ação, ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
PERGUNTA 2
Eu faria minha contestação com base no art. 757 CC que prevê que “O segurador se obriga, mediante a pagamento o prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.
E art. 766 CC que prevê que “se [o segurado ou seu representante fizer declarações inexatas e omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, perderá o direito à garantia além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Ou seja ele usou de má-fé e omitiu informações importantes para celebração do contrato.
ETAPA 4 PASSO
No meu ponto de vista, a responsabilidade civil acontece por uma imposição legal em função do risco da atividade exercida. O fato ocorrido causou prejuízo material devido a um desacordo com o ordenamento jurídico, cabendo aplicação de sanção para garantir a restituição do bem, que estava na responsabilidade do restaurante.
Para que se caracterize ato ilícito é preciso que exista a violação de m dever jurídico, o prejuízo a outra pessoa e a imputabilidade do responsável pelo dano pois quem viola o dever de cuidado assume o risco.
Neste caso especifico a responsabilidade civil visa gerar ato compensatório do dano à vítima, compreende-se segundo o ponto de vista jurídico, que havendo o prejuízo e a relação de causalidade entre o ato e o dano, deve-se punir o responsável pela ocorrência de um dano. O nexo casual é necessário apenas quando há omissão, o que importa é que a constatação da existência de um fato danoso e a subordinação de um sujeito passivo ao dever de ressarcir o