ETAPA 2
PASSO 1
Segundo NUCCI , ´´O núcleo induzir é utilizado no sentido não somente de incutir a ideia na vitima ,como também de convence-la a praticar do comportamento previsto no tipo penal. A vitima ,aqui,é convencida pelo proxeneta a satisfazer a lascívia de outrem “assim dando ideia ou inspira a vitima a fazer algo.
GRECO e CAPEZ para eles não se tratava de um crime habitual, com a pratica ou qualquer ato da vitima ,o crime consumado seria se houver o emprego de meios idôneos a induzir a vitima a satisfazer o desejo sexual de terceiro e , quando esta está prestes a praticar qualquer ato cunho libidinoso é impedida por terceiros.
No crime previsto artigo 228 do CP - ``Induzir ou trair alguém á prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilita-la,impedir ou dificultar que alguém a abandone,logo sendo determinado o numero de pessoas e não de vê haver a cobrança de um preço correspondente pela vitima ,afastando –se assim as hipóteses de prostituição.
Os parágrafos 1º e 2º trazem circunstâncias qualificadoras. Note-se que prevê o parágrafo 1º circunstância qualificadora quando a vítima é maior de catorze e menor de dezoito anos. Diante disso, resta-nos indagar: e se a vítima induzida for menor de catorze anos? A resposta está justamente no art. 218 do CP, que tipifica a conduta de: "Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Importante observar, em outro ângulo, que, no tocante ao parágrafo 2º, quando é dito que o sujeito ativo responde pelo lenocínio e também pela pena do crime correspondente à violência (lesão corporal, por exemplo), a lei está impondo o reconhecimento de um concurso de crimes (as penas devem ser somadas). Em relação a esse dispositivo, deve também ser pontuado que em algumas situações haverá dificuldade de se definir se o agente que agiu com violência ou ameaçando gravemente a vítima que em sequência foi submetida a violência sexual perpetrada por outra pessoa, deve responder pelo crime do art. 227, § 2º,