Atividade de Autodesenvolvimento 2015
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Clayton Renato Cordeiro da Silva
RA
9088452560
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Denominações empresariais devem ser postas como indicação do objeto da empresa, ou seja, a identificação de qual atividade será exercida pela mesma; uma mecânica, um açougue etc. Com base no estudo da instrução normativa DNRC 116/2011 proposta para esta atividade, as denominações podem ser formadas por palavras comuns ou vulgares (obvio pelo bom senso, sem baixos calões), podem ser de origem nacional ou estrangeira para dar origem ao nome fantasia. A formação do nome é obrigatória com acompanhamento conforme a constituição da firma, exceto quando a empresa é individual ou simples, por se tornar facultativo o objeto da empresa, o acompanhamento da LTDA., & CIA LTDA., S/A. e etc. Portanto, os nomes propostos nesta atividade, são apresentados como denominação; Sapataria Sorocaba LTDA, Calçados Top LTDA e Calçados para Pés LTDA. Mas uma curiosidade pesquisada no Código Civil Brasileiro, que o nome do sócio a alguma pessoa de êxito na formação da firma também pode utilizar seu nome como razão social. O art. 1160 do CC lei 10406/2002 confirma, portanto, se a pessoa quiser utilizar Hitler LTDA; como nome da sua loja de calçados o nosso Código Civil a protege. Então em complemento a IN os nomes próprios podem participar.
A denominação segundo Fabio Ulhoa Coelho " deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística (nome fantasia)".
Referências Bibliográficas. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10657847/artigo-1160-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002. http://graduacao.s3.amazonaws.com/bases/det/aula3/Arquivos%20para%20criac%CC%A7a%CC%83o%20de%20hiperlinks/DNRC_116_2011.pdf.
http://www.webartigos.com/artigos/nome-empresarial-firma-social-ou-denominacao/53885/.