Etapa 1 e 2 atps de pericia contábil-anhanguera
Passo 1
A Perícia
Perícia é o ato de se analisar, de maneira apurada um determinado acontecimento, a fim de esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação do objeto de litígio ou processo, tal analise só pode ser feita por profissional especializado e legalmente habilitado.
A Perícia Contábil
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”.
Pericia x Auditoria
Muitos confundem a Pericia Contábil com a Auditoria Contábil, pelo fato de ambas contemplarem a analise de Entidades Financeiras, mas a principal diferença entre elas é que a Perícia é feita sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto a Auditoria desenvolve seu trabalho para a entidade privada ou publica que o contrata a fim de apreciar e emitir um parecer sobre os controles internos ou demonstrações financeiras. O Perito Contador
A Perícia Contábil é uma atividade que pode ser executada somente por um Contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Tal requerimento se deve ao aprofundado conhecimento que o Perito deve ter sobre as Normas de Contabilidade, é uma atividade que envolve uma imensa responsabilidade envolvida, o que faz com que alguns Contadores tenham até medo de seguir este ramo da profissão, e caso opte por este caminho, deve ser um profissional sempre atualizado nos assuntos que envolvam a Contabilidade e especialmente os aplicáveis à Perícia.
Provas Jurídicas
É a forma legitima (material) com a qual se demonstra a veracidade de um fato ou alegação, são necessárias no auxilio a sentença dada por quem juiz.
Sua função é fornecer ao magistrado base para a decisão do que se está sendo julgado, podendo ser opinião, convicção, conclusões e respostas