ESTÉTICA DO DIREITO
Mário Moacyr Porto
O belo e o justo - binômio eterno e metas finais de todas as aspirações humanas. Moacyr enfoca no artigo a similitude existente entre os processos de criação artística e os métodos de elaboração jurídica.
O que o Direito é, essencialmente, uma obra de arte.
O necessário afinamento que deverá existir entre a disciplina jurídica e a realidade social, a harmonia que se impõe a fim de que o Direito se revele uma verdade de quilate válido entre o "dado" dos chamados "fatos normativos" e o processo técnico de elaboração do positivismo jurídico, expressa, essencialmente, uma revelação estética, uma identificação entre o justo e o belo. Von Ihering incluiu, entre os elementos que presidem a elaboração das regras do Direito, a chamada "lei do belo jurídico"= a lei que subordina a regra da conduta dos padrões estéticos da ordem, da simetria, do estilo e da proporção.
A Estética é quem fornece a medida do ordenamento legal, comportando-se como um metrônomo (é um relógio que mede o tempo (andamento) musical), que acerta o passo da existência gregária (coletiva) pelo compasso da norma disciplinadora. A imitação da natureza, ou a revelação da natureza através da intuição criadora , é, em amplo sentido, o fim do Direito e o objeto da Arte.
No plano do Direito, o justo se constata através da satisfatória adequação da regra às realidades humanas. Justo = adequação satisfatória da regra às realidades humanas.
No território da Estética, o belo se revela na eleição da forma que forneça a medida do justo na interpretação da natureza.
Platão belo = justo
Fudamentação: constituindo o Direito um estilo normativo das atividades sociais, colima em última análise a escolha de um caminho numa encruzilhada ou contraponto entre as dissonâncias dos conflitos humanos e o harmonioso andamento das diretrizes legais. Daí a frase impressiva de Jean Cruet: "O Direito não domina a sociedade; exprime-a".
Em que pese às restrições de muitos, o