Cirurgia plástica.
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)
O objetivo do presente trabalho é demonstrar, através do entendimento jurisdicional e doutrinário, que não importa qual seja sua finalidade, a Cirurgia Plástica tem como principal objetivo, tornar o ser humano que procura essa técnica, um ser mais feliz consigo mesmo. Pois não há nada mais importante para se viver bem, do que ter uma auto-estima favorável.
À cirurgia reparadora compete, portanto, repor as substâncias perdidas e restaurar as funções de órgãos, enquanto corrigir defeitos evolutivos de determinadas partes do corpo cabe à cirurgia plástica cosmetologia. Nesse mesmo sentido, MAGRINI (2001) define a cirurgia plástica nos seguintes termos:
“É a subespecialidade do ramo da medicina de cirurgia geral que tem por finalidade modificar, reconstruir, reconstituir ou embelezar parte externa do corpo deformada por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita, reunindo o nobilíssimo ramo da medicina que trata de doenças por meio de cirurgias com a beleza da arte de improvisar e criar. Esta finalidade pode ser necessária e reparadora ou puramente estética”.
Já para Miguel Kfouri Neto, Toda cirurgia plástica é necessariamente estética, subdividindo-se em cirurgia estética propriamente dita e cirurgia estética reparadora. A primeira se destina a corrigir imperfeições da natureza, a segunda tem por fim reparar verdadeiras enfermidades, congênitas ou adquiridas.
Acredita-se, em que pesem as divergências doutrinárias acerca da nomenclatura das espécies de cirurgia plástica, o mais relevante é o fim colimado por cada uma delas. Por isso, há de considerar corretas ambas as posições supracitadas, pois apesar de divergentes quanto a nomenclatura da cirurgia, elas distinguem da mesma forma o objeto visado por essas cirurgias.
Legitimidade da cirurgia