Estágiário
24 (CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO
NOS LOCAIS DE TRABALHO)
Hannah Iara Silva (PUC GOIÁS) angelim.hannah@hotmail.com Kelvin Guedes (PUC GOIÁS) kelvingmoreira@gmail.com João Vitor (PUC GOIÁS) joao.ra@live.com Hendrik Canuto (PUC GOIÁS) hendrikcanuto@gmail.com A norma regulamentadora NR-24 estabelece e padroniza condições sanitárias e de conforto mínimas nos locais de empresas e indústrias. O presente trabalho tem caráter crítico com foco na análise da proposta de alteração da NR-24 divulgada em 2003; que abrange as áreas de Instalações Sanitárias, Vestiários, Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições, Cozinhas, Alojamentos, Água Potável, Uniformes e Vestimentas de
Trabalho e outras Disposições Gerais.
Palavras-chaves: Norma Regulamentadora 24. Padronização. Instalações Sanitárias.
1. Introdução
No texto em questão, temos tópicos abrangentes que esclarecem todo tipo de detalhes que podem existir nos diversos ambientes. Detalhes como o tamanho do local, espaçamento entre untesílhos, tipo de materiais formadores de estruturas e objetos, cuidados gerais, obrigações do empregador, condições para existência ou não de itens e cuidados com higiene e segurança.
Definições como essas são de extrema importância, já que não deixam margem para duvidas relacionadas à estrutura e ambientação nos locais de trabalho. É importante evidenciar que a norma visa ao máximo o conforto e dignidade do funcionário criando parâmetros que evitem acidentes. A seguir, foram sintetizadas as informações mais relevantes para a construção do projeto de indústria proposto pela docente.
2. Referencial Teórico
Sabendo da importância das normas regulamentadoras na padronização e implementação de regras gerais e específicas de conforto e segurança, o presente trabalho discorre sobre as questões tratadas na NR 24 e suas especificações técnicas.
3. Instalações Sanitárias
No item 24.1 são especificadas normas para