estágio
Na unidade I será apresentado o conceito de docência, a atuação do acadêmico nos estágios de observação, seus desafios e dificuldades. Foi dada ênfase à formação inicial, valorizando a constituição de um professor reflexivo.
Não se discute a necessidade de aproximar o estagiário da realidade escolar, na busca por uma formação voltada para a articulação entre a teoria e a prática. No entanto, é preciso encontrar a melhor forma para tratar a formação inicial como uma etapa a serviço da prática, habilitando o futuro professor ao processo de profissionalização docente. Você sabia que a articulação dos conhecimentos teóricos com a prática está prevista em lei?
É importante você compreender que as instituições escolares pertencem a um sistema de ensino. Esse sistema de ensino é regido por um órgão normativo (Conselho de Educação), e os sistemas de ensino se articulam em regime de colaboração. Tendo em vista o Brasil ser uma república que congrega diferentes Estados em federação, ele possui leis e normas que alcançam todos os Estados e o Distrito Federal. No que se refere à Educação, a União tem a competência para legislar sobre diretrizes e bases da Educação, e assim o poder executivo federal determina um órgão colegiado, o Conselho Nacional de Educação, vinculado ao Ministério da Educação, por onde são criadas normas que alcançam todos os sistemas de ensino. Desta feita, as Diretrizes têm força de lei em todo território nacional. Alem delas, os sistemas de ensino poderão ter normas complementares ou adicionais, inclusive na forma de diretrizes. Os órgãos do poder executivo podem publicar parâmetros, orientações e propostas curriculares (BIZZO, 2009). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 que estrutura e organiza todo o sistema educacional brasileiro, indica no Art. 61 a formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de