Estágio no Ensino Fundamental
O estágio é uma Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Salienta-se que as orientações para cumprimento do estágio estão expressas nos dispositivos legais pertinentes às diretrizes dos cursos de licenciatura do centro Universitário da Cidade e também são regidos pela seguinte legislação. Resolução CNE/CP nº 1 de 15/05/2006 – institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Pedagogia Licenciatura; a Lei nº 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art.428 da consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e 8.859, de 12 de março de 1994,o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164 – 41,de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências e o parecer CNE/CP nº 9/2009 – Esclarecimento sobre a qualificação dos licenciados em Pedagogia antes da Lei nº 9.394/96 para exercício das atuais funções de gestão escolar e atividades correlatadas; e sobre a complementação de estudos. O estágio é necessário à formação profissional, dando a oportunidade de aliar a teoria á prática. Como diz Pimenta em seu livro:
“A profissão de professor é também prática. E se o curso tem por função preparar o futuro profissional para praticar, é adequado que tenha a preocupação com a prática.” (PIMENTA, 1943, p.28)
CARACTERIZAÇÂO DA ESCOLA
O presente estágio no Ensino Fundamental I tem como objetivo, conhecer na prática as particularidades da sala de aula com crianças nessa modalidade de ensino. Oestágio foi realizado com a observação detalhada das relações entre educadores, educandos, gestores e demais funcionários envolvidos no processo de ensino-aprendizagem das turmas do Ensino Fundamentaldo Colégio Marista São José e tevecomo objetivos, aprimorar a prática em sala de aula, propiciar à aproximação a realidade profissional por