Estágio - Estagiário
Introdução
O estágio é uma oportunidade aos estudantes para que eles coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em aula, podendo assim vivenciar no seu dia a dia o que aprenderam na teoria.
O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário (estudante) o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos.
O estágio não é um emprego, ele é um complemento do aprendizado dos cursos, seja ele de nível médio, técnico ou superior, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Conceito
A lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008 dispõe que:
Art. 1º “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Estrangeiros, também, podem praticar estágio em nosso País, observando-se prazo previsto no visto temporário do estudante.
As atividades de extensão de monitorias e de iniciação cientifica desenvolvidas pelos estudantes não poderão ser equiparadas à atividade de estágio, exceto quando esta seja prevista no projeto pedagógico do curso.
A propósito Deocleciano Torrieri Guimarães leciona:
Estágio é a permanência em serviço por algum tempo para efeito de aprendizagem, aprimoramento ou adaptação.1
Estágio é mero instrumento de aprendizagem, não devendo ser considerado fonte de renda do estagiário e muito menos considerado pelo empregador como se seu funcionário fosse.
O estágio oportuniza aos estudantes a prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, ou seja, aquilo que for adquirido no ambiente de trabalho