Estudos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista. A Constituição da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
De acordo com publicação do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a história da origem do Ministério Público do Trabalho se confunde com a da Justiça do Trabalho, que surgiu no Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027/23), órgão de caráter administrativo instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Nesta viagem histórica registram-se os principais acontecimentos:
1937 - Junto ao Conselho passou a funcionar um Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos, que emitiam pareceres nos processos em trâmite. Em 1937, uma nova organização da Justiça do Trabalho criou o cargo de Procurador-Geral do Trabalho.
Em seguida foram instaladas, junto a cada Conselho Regional do Trabalho, as Procuradorias Regionais, sendo Arnaldo Lopes Süssekind o primeiro Procurador Regional de São Paulo, em que eram procuradores Benjamin Eurico Cruz e Brígido Tinoco, todos estes três procuradores chegariam a Ministros da República. Já na Região nordeste, o Professor Evaristo de Moraes Filho o primeiro Procurador Regional da Bahia e se tornou acadêmico da Academia Brasileira de Letras.
1940 - A Procuradoria do Trabalho passou a denominar-se Procuradoria da Justiça do Trabalho, assumindo o cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, em 1941, o Dr. Américo Ferreira Lopes (Decreto-lei 2.852).
A Procuradoria do Trabalho tinha, desde suas origens, feições de Ministério Público, na medida em que seu objetivo era a defesa do interesse público. Além disso, possuía outra função de natureza