estudos
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Srª. HERMINIA DA CONCEIÇÃO MENEZES SANTOS, brasileira, maior, viúva, portadora da cédula de identidade de nº 4.271.131 SSP/BA e CPF de nº 586.307.245-87, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Collor, 869 Bairro do Malhado em Ilhéus-BA CEP 45.650-310, doravante denominada simplesmente ARRENDADORA, e de outro lado o Sr. BERLAMINO PINHEIRO DOS SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 0896645908 SSP/BA, CPF nº 319.427.845-20, residente e domiciliado na Fazena Jurema, s/n – Zona Rural Região Jacuba no Municipio de Igrapiúna Estado da Bahia, CEP: 45.443-000, doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO, resolvem nesta data, ajustar entre si Contrato de Arrendamento de uma roça cacaueira, encravada na Fazenda Jurema 2, localizada na Zona da Jacuba no município de Camamu Estado da Bahia, CEP: 45.445-000, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – A ARRENDADORA é possuidora de uma roça de cacaueiros safreiros encravada na Fazenda denominada Jurema II, localizada na Zona da Jacuba no município de Camamu Estado da Bahia, CEP: 45.445-000, com número do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) nº 1.318.672-8, medindo mais ou menos 05 (cinco) hectáres com mais ou menos 5.000 pés de cacau todos frutíferos, o cede em arrendamento ao ARRENDATÁRIO nos termos que adiante seguem:
CLÁUSULA II – O prazo de vigência do presente contrato é de 02 (dois) anos, com início em 1º/01/2011 e com o término em 1º/01/2013.
CLÁUSULA III – O ARRENDATÁRIO, se compromete a aplicar 100 sacos de caucarios e 20 sacos de adubos anualmente, na roça objeto deste contrato, realizar anulamente poda geral tanto dos cacaueiros como das demais árvores que competirem com os cacaueiros, realizar replantio de mudas de cacau e bananeiras nas falhas existentes na roça objeto deste contrato que é de mais ou menos 700 pés