Estudos para exame de ordem
No decorrer do texto, verificamos que isso é evidente no artigo 8º da Lei 8.906/94 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) onde diz que, um dos requisitos para ser advogado é a aprovação em Exame de Ordem, que nada mais é que um concurso para que os bacharéis em Direito possam advogar. Esse concurso é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, e faz com que qualifique os profissionais desta área.
Na obra são citados diversos artigos do Estatuto, Regulamento Geral e Código de Ética. Esses artigos nos mostram que existem algumas características essenciais da advocacia que são: A indispensabilidade do advogado devido à sua importância para ordem pública e relevante interesse social, e como instrumento de garantia da efetivação da cidadania. A inviolabilidade, pela qual o advogado se torna inatacável e incensurável por seus atos e palavras quando em exercício. A função social, a qual é realizada pelo advogado quando concretiza a aplicação do direito e obtém as prestações jurisdicionais, participando desta forma, da construção da justiça social.
Verificamos também que é permitido o exercício do estagiário em atos não privativos de advogado. Porém a atuação do estagiário não constituiu atividade profissional, e sim tem função pedagógica. Todos os atos processuais devem ser realizados com a participação do advogado podendo conter também o nome do estagiário, sendo que a ausência do advogado gera nulidade do ato e responsabilidade disciplinar para ambos, em virtude de infração de norma estatutária expressa.
O advogado possui alguns direitos que estão nos Artigos 6º e 7º do Estatuto, como a desnecessidade de marcação