Estudos de casos
Em atendimento ao documento de Arrecadação de Receita Federal, processo 10735.603145/2012-78, Inscrição em Dívida Ativa 70112.061030-54, em favor do contribuinte PEDRO BARRETO ROSA, CPF 211.571.037-15, gostaria de salientar algumas considerações: No ano de 2005, deu-se início a tramitação na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o processo trabalhista nº 01366-2005-047-01-00-7, cujo autor cita acima. Entretanto, o mesmo veio a falecer no dia 22/01/2007, antes mesmo de ser expedido do Alvará de pagamento da indenização trabalhista. Porém, conforme documentos que junto em anexo, no dia 05/09/2008, foi expedido o Alvará de pagamento e, ao mesmo tempo, o comprovante de Retenção do Imposto de Renda determinado pela Justiça do Trabalho, sobre a base de cálculo de R$ 66.515.10, valor do imposto de R$ 17.742.83. No tocante a isto, o UNIBANCO, réu no processo, enviou a mesma informação para a Receita reter o imposto sobre o mesmo valor. Desta forma, trazendo dúvidas quanto a dois valores pagos, indicando assim, duplicidade na informação. Para tentar resolver tal equívoco, foi entregue vários documentos junto à Receita Federal, no intuito de provar o falecimento do autor e, ainda, destacar que o valor indenizatório ficou depositado no Banco do Brasil até o processo emitir o Espólio em nome de NUEZA LUZIA DA SILVA ROSA, viúva do contribuinte em questão. Sendo assim, após este breve relato, solicito que seja apreciado o processo 13746.72.0098/2012-95, para assim, a Dívida Ativa inscrita seja analisada com mais detalhe. Até porquê, a viúva, NEUZA LUZIA, não foi informada que após o falecimento de seu marido ela deveria informar a Receita Federal, já que ele não mais declarava o Imposto de Renda devido ter sido diagnosticado um câncer de próstata que o levou a morte. Desde já, fico no aguardo da providências que ainda necessito tomar para resolver a questão acima.
NEUZA LUZIA DA SILVA