ESTUDO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 112, DE 24 DE MAIO DE 2013. Estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, R E S O L V E: Art. 1º Ficam estabelecidas na forma desta Portaria as regras e os critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas do Ministério do Turismo que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo em âmbito nacional, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Turismo - PNT, prevista na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Parágrafo único. A transferência voluntária de recursos ocorrerá mediante a celebração de convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou termos de cooperação, consoante disposições da Portaria Interministerial nº 507/2011/MPOG/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, e legislação correlata.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Podem receber apoio do Ministério do Turismo, para os fins previstos nesta Portaria, os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos, desde que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV e que atendam aos requisitos e vedações previstos nesta Portaria, na Portaria Interministerial nº 507/2011/MPOG/MF/CGU e na legislação correlata.
§ 1º As propostas deverão contemplar, preferencialmente:
I - Unidades da Federação e Municípios que façam parte do Mapa da Regionalização do Turismo, estabelecido pelo Programa de Regionalização do Turismo - Roteiros do Brasil;
II - ações em Estados, Distrito