estudo
A sociologia usa o conceito de “conduta desviada” que tem como critério de referência, as expectativas sociais, pois não existe e nem pode existir um catálogo anterior e neutro de condutas objetivamente desviadas prescindindo daquelas. Um comportamento desviado será concreto quando em um certo momento, o indivíduo se afastar das expectativas sociais, padrões e enquanto contrarie os modelos da maioria social. O conceito de “desviação” ao apelar para as expectativas sociais, reconhecem que não tem capacidade para formular um conceito “ontológico”, objetivo material, e priva o criminólogo de uma base segura como base para seu trabalho. O reparo é grave que merecem os teóricos quando definem que o crime é um subproduto final do controle social. Este tem uma grande importância na configuração da criminalidade. E a intervenção do mesmo é seletiva, não incrimina. Tais delitos resultantes da conduta desviada afetam toda sociedade e a todos nós, devemos ter consciência de que temos que aceitar a realidade da criminalidade em nosso dia-a-dia, e que não existem soluções milagrosas, nem definitivas. É um problema social e comunitário que nasce nas comunidades, e as condutas do individuo que comete o delito, que comete o crime, é punitiva do Estado. O homem delinquente aparece diante de um sistema, na sua maioria como um menor de idade, inválido. O indivíduo não é um ser solitário, pelo contrário, o individuo é um ser inacabado, um ser aberto aos demais, esse homem que cumpre as leis ou não as cumprem não é a pobre vítima da sociedade, ele é o homem histórico, o homem real. Existem infratores anormais, como também existem anormais que não praticam delitos, e atualmente não devemos afirmar que apenas o ser patológico pode violar as leis, porque as estatísticas e experiências diárias dizem o contrário, dizem que os indivíduos “normais” são os que cada vez cometem crimes, delinquem. Atualmente, a criminalidade trata-se de um fenômeno ubíquo, ou seja,