Estudo
Análise do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Goiânia
Segundo a Agencia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), compete à Diretoria de Gestão Ambiental – DIRGA, juntamente com suas gerencias e com base na legislação:
I. Emitir resoluções, normas técnicas e vistas à emissão de diretrizes ambientais para implantação das políticas de gestão dos resíduos provenientes do processo produtivo das atividades humanas até a sua consequente destinação final;
II. Elaboração de políticas e de planos de recuperação de áreas degradadas;
III. Administrar, supervisionar e monitorar a implantação dos programas e projetos aprovados pelas Divisões, bem como desenvolver, implantar, coordenar, executar ações de educação e sensibilização ambiental;
IV. Desenvolver e implantar, executando os serviços que forem necessários ou terceirizando-os, os mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo;
V. Elaborar planos de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos e executar serviços necessários à execução dos mesmos;
VI. Desempenhar outras missões designadas pelo Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
VII. Manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos no município de Goiânia.
Nas normas técnicas do PMGRCC a não-geração de resíduos , a redução , a reutilização e a reciclagem no próprio local de produção.
Se houver necessidade de destinar os resíduos da construção civil, o mesmo será de acordo com suas classes A,B,C e D.
Ao agir segundo essas normas , a empresa responsável pela coleta estará ciente à legislação sobre a proibição de resíduos em áreas não-licenciadas.
A reutilização e a reciclagem dos resíduos é um