Estudo
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, natural do Estado de São Paulo, nascido aos xxxxxxxx, Operador Multifuncional C III, portador da Cédula de Identidade R.G nº xxxxxx/SSP-SP e da CTPS nº xxxxxxxxx, série xxxxxxx-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Estrada xxxxxxxx, nº xxxxx – Bairro xxxxxx – xxxxxxxxx - S.P. - CEP: 08625-120, por sua Advogada que esta ao final subscreve (Mandato incluso, doc.01), com escritório na Av. xxxxxxxx, nº xx - Parque xxxxxxx - xxxxxxxxxx/SP, tel: xxxxxxxxx Cep: xxxxxxx; vem, mui respeitosamente a presença de V Exa, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, com sede na Avenida nnnnnnnnnnnn, nº xxxxx – xxxxxxxx – xxxxxxx - S.P. - CEP: xxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1. Dos Fatos
Foi admitido aos 09 de agosto de 1989, para exercer a função inicial de Ajudante Geral, passando posteriormente a laborar como Operador Multifuncional, o que perdurou até o término de seu contrato de trabalho através da dispensa imotivada aos 18 de outubro de 2.001, ocasião em que percebia o salário de R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos) por hora, conforme docs. 03/08 – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quando de sua admissão gozava de plena higidez de saúde física e mental, tendo sido aprovado nos rigorosos exames médicos pré-admissionais a que fora submetido.
2. Jornada de Trabalho / Horas Extras/ Noturno.
Durante todo o pacto laboral ativou-se das 6:00 as 14:00; das 14:00 as 22:00 e das 22:00 as 6:00 horas. Em turnos ininterruptos de revezamento, em regime de seis turnos de trabalho por um de folga; com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Tais jornadas foram assinaladas nos cartões de ponto.
Após a promulgação de Constituição Federal, temos que o artigo 7º, XIV, estabeleceu a jornada de seis horas