plano de aula
É dever do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar educação infantil em creches e pré-escolas a todas as crianças (CF/88, art.208, IV). Para isso, a Constituição organiza o dever de garanti-la, determinando que cabe aos municípios ofertar diretamente as vagas de educação infantil, e que aos demais entes governamentais cabe apoiar técnica e financeiramente a criação e manutenção de vagas em creches e pré-escolas (art.30, VI, e art.211, caput e §2°). Portanto, não podem os governos federal e estadual “lavar as mãos” em relação a esta etapa de ensino.
É importante lembrar que todos os princípios constitucionais do ensino devem ser cumpridos na educação infantil: equidade no acesso e na permanência, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, gratuidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade (art.206, I a VII); além dos direitos previstos na legislação específica da infância: direito de ser respeitado pelos educadores, direito à creche ou pré-escola próxima da residência e direito dos pais ou responsáveis de “ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais” (Lei n° 8.069/1990, art.53, II, V e parágrafo único).
TEMA: Ensino infantil
Disciplina: Matemática para maternal 3 a 4 anos.
Professora- ____________.
Assunto: Formas geométricas
Materiais: Fita crepe, folhas sulfite colorida, caneta hidro cor.
Conteúdo: Desenvolvendo conceitos básicos formas geométricas, seguindo sequencia de brincadeiras lúdicas e atividades de registro assimilando as formas apresentadas.
Metodologia: Esse conceito deve ser bem desenvolvido em dois dias. Antes das brincadeiras direcionadas em roda apresentarei as formas geométricas. Exploraremos as formas em objetos da sala como: portas, janelas, mesas, piso, parede, copos, cadernos, etc.