estudo
Fontes do direito são os vários modos de onde nascem, ou surgem, as normas jurídicas e os princípios gerais da ciência do direito.
Para efeito do estudo, as fontes do direito são divididas em dois grupos: fontes diretas e fontes indiretas.
São fontes diretas do direito:
- leis - normas gerais e impressas, valendo para o futuro e editada para um número ilimitado de pessoas;
- costumes - norma jurídica não escrita, que o uso continuado consagra. Respeitando pela sociedade onde se instala como se tivesse força de lei, o costume é oriundo de uma convicção do grupo social, que o cumpre com rigor.
São fontes indiretas do direito:
- doutrina - trabalhos teóricos desenvolvidos por estudiosos do direito, que visam a interpretação das leis e dos preceitos jurídicos;
- Jurisprudência - conjunto de decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância nos casos concretos sob sua responsabilidade.
As leis merecem um especial destaque, já que se constituem na principal fonte do direito.
Desenvolvimentos
Quando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, conformador e disciplinador da realidade social de um Estado.
Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina. Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.
A propósito das fontes do Direito, surgem-nos várias classificações possíveis destas fontes, salientam-se nomeadamente as que classificam, por um lado, as fontes em imediatas e mediatas, e, por outro, em fontes voluntárias e involuntárias.
As fontes imediatas do Direito constituem aqueles factos que, por si só, são considerados enquanto factos geradores do Direito. No Direito nacional, temos como