Estudo sobre o impacto de vizinhança
O estudo de impacto de vizinhança é um instrumento de política urbanística previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257/01), mas também pode ser definido como documento técnico a ser exigido, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade que permitem a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições de mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. A sua função fiscalizatória, de prevenção e precaução é característica marcante e que garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar dano ao meio ambiente. Sendo assim o estudo de Impacto de vizinhança é um documento técnico que deve ser elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana.
Sua exigência depende de lei municipal regulamentadora e, sua identificação como limitação administrativa imposta ao direito de propriedade, caracteriza-o pela generalidade e gratuidade.
O EIV deverá contemplar aspectos negativos e positivos de empreendimentos ou atividades e, se possível, apontar alternativas para minimizar ou eliminar negatividades buscando conciliar interesses. Poderá, ainda, ser exigido em qualquer caso, independemente da ocorrência ou não de significativo impacto de vizinhança, entretanto é a lei municipal que define quais são as atividades e empreendimentos que dependerão do EIV para obtenção de licença ou autorização para construção, ampliação e funcionamento. Isso porque, projetando para o futuro, serão estas possivelmente responsáveis por afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades.
Desta forma, diante do