Estudo Metas Fiscais
1. Em sessão realizada no dia 28 de abril do corrente ano, o Pleno desta Corte prolatou a Decisão nº 51/2011-PLENO, a qual considerou que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, relativas ao exercício de 2010, não atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00, em razão do não cumprimento das metas de resultado primário, entendimento esse não coadunado por este Relator pelos motivos que exponho a seguir:
2. Para início deste estudo, colaciono orientação contida no Manual Básico de Treinamento para Municípios, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, dentre outras as relativas a receitas, despesas e resultado nominal e primário, in verbis:
É primordial, para a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, o domínio dos conceitos de resultado primário e nominal, renúncia de receita e margem de expansão.
Resultado Primário
O Resultado Primário – RP indicará se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com suas arrecadações, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Resultado Primário = Receitas Não-Financeiras – Despesas Não-Financeiras
Para a melhor compreensão do cálculo do resultado primário temos que compreender os seguintes conceitos:
a) Receitas Não-Financeiras – RNF: correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatização e aquelas relativas a superávits financeiros. Para evitar a dupla contagem, não devem ser consideradas como receitas não-financeiras as provenientes