Finança e Orçamento Municipal
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Curso: GESTÃO PÚBLICA
Disciplina: FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Professor EAD: LAUDECI CEDRAZ
Pólo: VALPARAISO DE GOIAS - GO
Ana Paula Vieira Fernandes Franco – RA 3328537670
Edvando Neves - RA 3300487951
Gustavo Henrique Olly Souza Costa - RA 3319532674
Maike Brito Santos - RA 3319529413 FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
2º Semestre
Valparaíso - GO
Junho /2012
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO GESTÃO PÚBLICA
Disciplina: FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Professor EAD: LAUDECI CEDRAZ
Finanças Públicas e Orçamento Municipal
Qual a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal?
A importância e que A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal e estabelece um conjunto de disposições a serem seguidas pelos administradores públicos de todo o país no campo das finanças públicas. Especial atenção é conferida ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos, mediante o planejamento dos gastos governamentais, ampla visibilidade do processo de execução orçamentária e financeira, aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e responsabilização dos entes públicos e das respectivas autoridades em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Assim, desde 05 de maio de 2000, os três poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, com o respectivo Tribunal de Contas bem como o Ministério Público, nos respectivos níveis de governo (federal, estadual e municipal), incluindo os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, estão submetidos a uma série de metas, limites e condições no campo das finanças públicas, com o intuito de assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, de modo que seja possível prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
Uma série de trabalhos, seminários e