Estudo Introdução Ao Direito
O Direito Natural segundo Rudolf Stammler: rejeita o direito natural baseado na natureza humana, não é um preceito incondicional, mas se amolda à sociedade e circunstâncias espaço-temporais. Enquanto os escolásticos evoluíram para o chamado subjetivismo formal, Rudolf Stammler rejeita o direito natural baseado na natureza humana. Não é um preceito incondicional, imutável, mas sim, que se amolda a sociedade e as circunstâncias espaço-temporais. A razão humana não é estática, ela muda levando em consideração espaço e tempo. É a razão humana que se baseou o Direito Natural.
O direito natural sob o enfoque dos direitos humanos de John Locke: o direito natural é mais claro e inteligível que o direito positivo que é complicado, ambíguo e que só será justo se for fundado no direito natural. É mais compreensível. A norma jurídica só será justa se advier de um direito natural, pois o direito natural é claro e inteligível. Para ele o direito natural garante o direito de punir. É o pacto social. O direito natural se estrutura no pacto social, de uma vontade da sociedade. Há uma crítica, pois sustentando essa posição, John Locke diz que é