Estudo DIrigido
Disciplina: Instituições do Direito
Aluno: Júlio César Cavalcanti dos Santos
ESTUDO DIRIGIDO I
1. A ação popular pode ser interposta por qualquer cidadão, seja ele brasileiro nato ou naturalizado, que esteja no exercício de seus direitos civis e políticos, isto é, seja eleitor. A prova de cidadania é, portanto comprovada com a apresentação do título de eleitor.
2. A ação popular permite que o cidadão tenha o controle de atos ou contratos administrativos. Ela garante ao mesmo o direito de fiscalizar tais atos, assim como corrigi-los caso haja um desvio de sua real finalidade. Tal direito é uma garantia de participação democrática do cidadão na vida pública. A ação popular é referenciada no artigo 5° da Constituição Nacional de 1988 : “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência“.
3. Uma constituição rígida é aquela que apresenta um maior grau de dificuldade para a sua alteração, pois determina um procedimento especial para a sua modificação. Tal alteração é feita de maneira diferente das leis ordinárias. A atual Constituição Federal é rígida. O seu processo de alteração se dá através de uma Ementa Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (as leis ordinárias, por exemplo, são modificadas em um único turno).
4. Se o Poder Constituinte referido for o originário – aquele que faz uma nova Constituição - é possível que este altere a forma de Estado e a forma de Governo adotados na Constituição Federal (CF) anterior. Se o Poder Constituinte for o derivado, a situação é diferente. Este apenas pode modificar a Constituição através de emendas constitucionais, contanto que elas não afrontem as