Estudo dirigido 3
O que é o princípio da intervenção mínima?
Intervenção mínima significa que o direito penal só deve cuidar de situações graves, de modo que o juiz criminal só venha a ser acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade. É um princípio a ser observado prioritariamente pelo legislador na criação das leis penais. A razão deste princípio é pelo fato da sanção penal atingir um bem jurídico fundamental do ser humano ou seja a liberdade. Por isso sendo possível outro ramos do direito devem abranger situação menos graves, deixando para o Direito penal situações mais graves que justifiquem a necessidade de restringir a liberdade. Segundo o STF, quais os vetores para a aplicação do principio da insignificância?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O que se entende por principio da fragmentariedade?
O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.
Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.
Jurisprudência
O STF entendeu, no julgamento do HC n. 95570, julgado no dia 01.06.10 – Relator Dias Toffoli, que o sacoleiro deveria ser absolvido. Foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de descaminho, R. T., um “sacoleiro” que comercializa mercadorias do