Auditoria Pública x Privada
Tanto a auditoria das entidades públicas como a auditoria das entidades privadas baseiam-se e possuem suporte legal nas normas de auditoria, as quais referem-se à pessoa do auditor, à execução dos trabalhos e à opinião do auditor e são estabelecidas claramente pelos órgãos da profissão contábil, não permitindo desvio algum no que se refere à realização dos trabalhos de auditoria. Com os objetivos de regulamentar a função do auditor e controlar a qualidade dos exames e dos relatórios confeccionados pelo auditor, tais normas estabelecem orientação e diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no exercício de suas funções.
Em seu conceito e alcance a auditoria é um exame analítico de uma determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade. O auditor ao assumir uma responsabilidade por uma auditoria deve ter conhecimento suficiente da entidade a ser auditada, para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas e as práticas contábeis atinentes à situação patrimonial e financeira da entidade..
Em geral, a auditoria procura determinar se as demonstrações e respectivos registros contábeis de uma empresa ou entidade merecem ou não confiabilidade, ou seja, a auditoria verifica se as demonstrações contábeis refletem ou não a situação patrimonial da entidade sendo ela pública ou privada
A auditoria, na entidade pública e na entidade privada, tem os mesmos fundamentos, possuindo em seu teor os procedimentos que são aplicados para ambas às entidades, que nada mais são do que o conjunto de técnicas as quais permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar a opinião sobre as demonstrações contábeis ou processos auditados. Ao abranger os testes de observância e os testes substantivos a auditoria procura demonstrar um certo grau de segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão sendo cumpridos e, também evidenciam