ESTUDO DE CASO: A TENSÃO POLÍTICA-ADMINSITRAÇAO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE DEFESA CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1- DEFESA CIVIL: CONTEXTUALIZAÇAO E GÊNESE
O planejamento e execução de políticas públicas de Defesa Civil no Estado do Rio de janeiro englobam ações administrativas e políticas das três esferas de governo – federal, estadual e municipal -, bem como dos três poderes constituídos além da participação do Ministério Público estadual e do TCE/RJ.
Assim, a fim de explicitar a competência municipal e estadual nas ações de Defesa Civil cita-se a Lei 12.608/12 de 10 de abril de 2012 a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a saber:
“Art. 7o Compete aos Estados:
I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. - Art. 8o Compete aos Municípios:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de