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CONVÊNIO PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas, de comum acordo, celebram entre si este convênio gratuito, para realização de estágios curriculares, tendo de um lado a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR, inscrita no Ministério da Fazenda sob o C.N.P.J. Nº 56.569.197/0001-39, mantenedora da UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS, estabelecimento de ensino superior com sede à Rua Eduardo Nielsen, 960,Bairro Jardim Aeroporto,São José do Rio Preto, CEP 15030-070, e com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representada pela sua Diretora Geral, Drª Maria Lucia Atique Gabriel, ou seu bastante procurador, doravante denominada Instituição de Ensino e, de outro lado,
Razão Social: Associação Social Em Prol Da Inclusão de Nova Granada.
Nome Fantasia: ASPING
Ramo de Atividade: Atendimento pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo e fisioterapêutico a pessoas com necessidades especiais sem fins lucrativos.
.C.N.P.J: 07.755.669/0001-32 Inscrição Estadual: Isenta
Endereço Completo: AV: Hildeberto A. Ferreira, nº: 1155
CEP: 15.440.000 Bairro: Centro.
Cidade: Nova Granada Estado: SP
Telefone: 017 32621918 Ramal: --- Fax: (17) 32621918
E-mail: asping@granadanet.com.br
Representante Legal: Sr. Werther Bruniera Cargo: Presidente
Setor: Administrador Telefone:(17) 32621918 Ramal:---
Doravante denominada Unidade Concedente, mediante as cláusulas a seguir.
Cláusula 1ª Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos regularmente matriculados na União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO, a realização de Estágio Curricular Obrigatório, conforme definido na Lei nº 11.788/2008.