Estudar Direito Civil
Semelhança
A solidariedade se assemelha a indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.
Diferenças
1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da dívida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.
3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.
http://blogdaprofessoraolivia.blogspot.com.br/2013/04/obrigacoes-solidaria-e-obrigacoes.html
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABWeYAB/resumo-macroeconomia
A semelhança entre a obrigação solidaria e obrigação indivisível é o fato de que o credor poderá exigir o pagamento integral do objeto de qualquer um dos codevedores. Ressaltasse, porém, que na obrigação solidaria os devedores são responsáveis pela integralidade da dívida enquanto que na obrigação indivisível os devedores são responsáveis apenas pela sua quota. Entretanto, pode na obrigação indivisível o devedor ser compelido, sozinho, a pagar integralmente a dívida por se tratar de um objeto incapaz de ser fracionado.
Perecimento do objeto, ainda que a obrigação se converta em perdas e danos, continuará indivisível seu objeto, porque a solidariedade não depende da divisibilidade da coisa, mas sim, da lei ou da vontade das partes. Por outro lado, na obrigação indivisível perda a qualidade de indivisível a obrigação que se converter em perdas e danos.
A intenção da obrigação solidaria é garantir ao credor a satisfação do crédito,