Estudante
Para ser um motofretista, são necessários dois documentos:
O CONDUMOTO, que é o certificado de capacitação do condutor no transporte de pequenas cargas, e a AUTORIZAÇÃO, que é a licença para a motocicleta ser utilizada nesse tipo de serviço - ambos emitidos pelo DTP.
Para obter o CONDUMOTO, é necessário passar pelo curso de 30 horas ministrado pelas instituições credenciadas junto ao Detran. exigências da nova regulamentação:
- Ter 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
- Não estar cumprindo cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Porte da Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria A ou AB, com a observação: motofretista;
- Porte do Condumoto (autorização da Secretaria Municipal dos Transportes – SMT), na validade, emitido pelo Departamento de Transportes Públicos -DTP;
- Uso de capacete com dispositivo refletivo (o uso do equipamento com a viseira levantada configura infração de trânsito gravíssima e gera, automaticamente, a suspensão do direito de dirigir);
- Uso de colete de segurança com dispositivo retro refletivos;
- Licença da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, emitida pelo DPT;
- Presença de dispositivo de transporte de cargas, que poderão ser do tipo fechado (baú), ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais. Independentemente do modelo escolhido, ele deve possuir faixas retrorrefletivas e atender às dimensões máximas, estabelecidas na resolução 356 do Contran.
- Existência de proteção para pernas e motor (mata cachorro), em caso de tombamento;
- Existência e utilização do aparador de linha (corta-pipa), fixado no guidão da motocicleta ou motoneta;
- A capacidade máxima de tração deverá constar nos Certificados de Registro e de Registro e