Estudante
A hipótese contempla a elaboração de petição inicial relativa à ação de execução, porquanto se encontram no enunciado reunidas as condições exigidas pelo artigo 15, II, da Lei 5.474/68 para tal. Desse modo, a pretensão deverá levar em conta os requisitos apontados no indigitado preceito e obedecer ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil e estatuto da OAB. Distribuição dos Pontos Item Pontuação Endereçamento da petição: Vara Cível da Comarca de Petrópolis – RJ 0 / 0,25 Qualificação das partes 0 / 0,25 Demonstração da existência do crédito 0 / 0,5 Fundamentação: Demonstração da força executiva com base no artigo 15, II, da Lei 5.474/68 (1,5) 0 / 0,5 / 1,5 / 2,0 e indicação do art. 585, I, do CPC (0,5) Indicação do valor devido mediante referência à planilha de atualização da 0 / 0,5 dívida (art. 614, II, do CPC) Pedido: citação 0 / 0,25 Pedido: efetuar o pagamento da dívida (0,5) em 3 dias (0,25) sob pena de 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 penhora (0,25). / 1,0 Atribuição do valor da causa 0 / 0,25
Espelho – Empresarial – Questão 1
O examinando deve indicar a possibilidade de limitação do aceite na letra de câmbio, ficando o aceitante responsável dentro desse limite (artigo 26 do Decreto 57.663/66 ‐ LUG), bem como analisar a garantia do emitente à aceitação e ao pagamento do título (artigo 9º, LUG), respondendo este por todo o valor do título, ou seja, pelos R$ 1.000,00, além de tratar da necessidade de realização do protesto, no caso de recusa parcial do aceite, para promover a cobrança do emitente (art. 44, LUG).
Item Possibilidade de limitação do aceite na Letra de Câmbio – artigo 26, LUG. R$ 1.000,00 (total) (0,25) – arts. 9º OU 47, LUG (0,25). Pontuação 0 / 0,25 0 / 0,25 / 0,5
Necessidade do protesto para cobrança judicial do emitente (0,25) – art. 44, LUG