Estudante
DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
ANTONIA LÚCIA FERNANDES DE LIMA, brasileira, casada, cantineira, portadora 2ª via, SSP-CE, residente e domiciliado n, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através da defensoria pública, com fundamento nos art. 226, §6º da Constituição Federal c/c art. 1572, §1º do Código Civil Brasileiro, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de FRANCISCO DIMAS HENRIQUE DE LIMA, brasileiro, casado, músico, residente , pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
I- PRELIMINAR
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da lei, conforme declara no instrumento procuratório anexo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro na Lei 1.060/50, acrescida das alterações da Lei 7.115/83 e da Lei 10.317/01, tudo consoante com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988. II- DOS FATOS
A requerente é casada a 26 (vinte e seis)anos com o requerido, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se verifica na certidão de casamento em anexo. Aproximadamente a 2 (dois) meses atrás, reconhecendo não haver mais condições de prosseguir com o relacionamento, o casal veio a dissolver de fato a sociedade conjugal, tendo a requerente saído da casa em que viviam.
Quando da Constancia do casamento, o casal veio a adquirir 1 (um) imóvel localizado na rua Dr. Batista de Queiroz, nº 257, bairro Alto São Francisco, no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (um) terreno próximo a localidade conhecida por Mãe do Mingo, no valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ambos nesta cidade, estando toda a documentação relativa aos imóveis em poder do requerido.
Ocorre que o cônjuge varão veio a vender o terreno sem o consentimento de sua esposa, não havendo precisão de quando foi feita tal alienação,