Estudante
Cap. VII - do soberano
O capitulo nos mostra que enquanto os súditos podem e devem se comprometer com o seu soberano, o mesmo não pode obrigar-se em relação a si mesmo, pois estaria indo contra a natureza do corpo político impor-se a uma lei que não pode infringir.
Logo depois, é dito que o soberano não necessita garantir nada a seus súditos pois seria impossível o corpo político desejar prejudicar a todos os seus membros. Já os súditos,apesar do interesse comum, não conseguiriam responder aos seus compromissos se o soberano nao encontrasse meios de assegurar-se em relação à fidelidade dos mesmos.
O pacto social é, portanto, uma forma de garantir que todos devem obedecer a vontade geral pois desta forma os deveres como súditos estarão garantidos.
Cap. VIII - do Estado civil
Neste capitulo, a passagem do estado da natureza para o estado civil é, de certa forma, relacionado ao contrato social. Mostra que a mudança nos faz perder diversas coisas, mas que ao mesmo tempo ganhamos muito também. O homem ao aderir o contrato social perde a liberdade natural e o direito ilimitado a tudo querosene lançar, mas ganha a liberdade civil.
Ou seja, a liberdade natural refere-se aos limites na força do indivíduo e a liberdade civil se limita pela vontade geral.
Cap IX - do domínio real
Já neste capitulo, a superioridade das forças da cidade são comparadas as de um particular. O foco se estabelece na posse publica como mais forte e irrevogável (mas não mais legitima) para pelo melosos estrangeiros. O Estado é senhor de todos os bens pelo contrato social, que por sua vez, serve ao Estado como base a todos os direitos.
O Direito do primeiro ocupantes é dito como apenas verdadeiro após estabelecido o direito de propriedade. Depois disso, os limites do mesmo são