estudante
De acordo com a nova lei, os cartazes alertando para o delito devem conter o seguinte texto:
“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”
Foi aprovado por unanimidade a Lei 5.897 que proíbe o trote universitário na cidade de Pelotas, nas instituições de ensino superior, privada ou pública. O Projeto é do Presidente da Casa: Professor Adinho (PPS). Foi aprovado por unanimidade a Lei 5.897 que proíbe o trote universitário na cidade de Pelotas, nas instituições de ensino superior, privada ou pública. O Projeto é do Presidente da Casa: Professor Adinho (PPS). Foi aprovado por unanimidade a Lei 5.897 que proíbe o trote universitário na cidade de Pelotas, nas instituições de ensino superior, privada ou pública. O Projeto é do Presidente da Casa: Professor Adinho (PPS). Foi aprovado por unanimidade a Lei 5.897 que proíbe o trote universitário na cidade de Pelotas, nas instituições de ensino superior, privada ou pública. O Projeto é do Presidente da Casa: Professor Adinho (PPS).
PROJETO DE LEI N° 55/2011 aprovado em 14/02/2011
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE TROTE
UNIVERSITÁRIO E ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido a prática do “trote” universitário e escolar em calouros em solo público no Município de Campinas.
§1°. Entende-se por calouros os alunos ingressantes do 1° semestre de cursos