estudante
ESPECIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
, brasileiro, solteiro, deficiente, portador do RG nº 1SSP-PI, CPF residente atualmente na BR 343, S/N, KM 20, Povoado Atalaia Zona Rural de Teresina, por sua bastante procuradora e advogada abaixo assinado, nos termos da procuração Ad-Judícia incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art. 14, e regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exª. seja deferido o beneficio da Gratuidade de Justiça ao Promovente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
1.DOS FATOS
Pugna a parte autora pelo deferimento do benefício solicitado, tendo em vista que nunca exerceu qualquer atividade laboral fixa, haja vista apresentar moderado distúrbio mental, o que requer uso contínuo de medicação controlada e sérios problemas de coluna, conforme laudo médico juntado aos autos.
O autor foi entregue para ser criado desde que nasceu por sua genitora, Albertina Fernandes Moura à Sra Ana de Sousa Carvalho, ambas falecidas, no município de Nazaré do Piauí. Filho de pai desconhecido, desde que sua “mãe de criação” faleceu há 2 (dois) anos, o autor foi acolhido no lar de uma “irmã de criação” por não ter condições de prover seu próprio sustento.
Por não ter condições físicas e mentais de trabalhar, a mãe de criação do autor pagou por 5 (cinco) anos consecutivos o INSS de 2008 a 2012, a fim de deixá-lo amparado em sua ausência. Ocorre que as dificuldades financeiras de uma viúva