Estudante
LASSALLE, Ferdinand/HESSE, Konrad.
1. Que é uma Constituição?
Numa reflexão sobre o conceito, ou melhor, sobre a verdadeira essência de uma Constituição, Lassalle mostra ser difícil estabelecer um conceito exato, mas a compara a uma lei fundamental, a qual constitui a fonte primitiva de onde é gerada toda a sabedoria constitucional. Evidencia, porém, que, deve-se tomar cuidado ao definir a Constituição como “lei”, pois, embora haja entre a Constituição e uma lei qualquer uma essência genérica comum, há também uma grande diferença entre as duas, na medida em que a Constituição não pode ser comparada em complexidade e importância com uma simples lei.
Portanto, há qualquer coisa de mais “sagrado”, firme e imutável numa Constituição, caracterizando-a, assim, como “lei fundamental”, posto que ela deve ser a base de fundamento para outras leis e posto que ela é necessária por exercer uma força ativa que faz com que todas as outras leis e instituições jurídicas sejam o que realmente são.
2. Fatores reais do poder
A força ativa e eficaz da lei fundamental, que determina o ser de cada lei e instituição jurídica são os chamados fatores reais do poder. Esses fatores podem ser encontrados nas relações políticas e de poder que constituem uma sociedade e formam a composição político-social do Estado. Por exemplo, um rei que detém o comando do exército e não tolera imposições em desacordo com a sua condição de rei representa um desses fatores reais de poder que constituem uma Constituição. Assim também o são, a nobreza, a grande burguesia, os banqueiros e até mesmo a pequena burguesia e a classe operária, embora essas não detenham um poder organizado (como o do exército, ou o do dinheiro) para fazer valer os seus interesses completamente.
Assim, os fatores reais, que são determinantes de uma Constituição real, refletem as relações da sociedade e é impossível muda-los radicalmente através de uma Constituição