Estudante
Salário: é o valor estipulado em contrato para a prestação de trabalho, que deve ser pago em até um mês.
Definição de salário segue um pequeno esquema:
1. O empregador precisa de um montador de moveis.
2. Um cidadão candidata-se ao cargo e consegue a ocupação.
3. O empregador define os horários a serem cumpridos e os níveis de produtividade.
4. O cidadão, agora um empregado, aceita os termos assinando um contrato de trabalho regido pela CLT.
5. Em troca das horas que o empregado passa produzindo, mais as metas de produção, o empregador fornece uma quantia em dinheiro dentro de um prazo de pagamento previamente acordado (semanal, quinzenal ou mensal).
6. Esse dinheiro que o empregado recebe é o chamado salário, mas não se limita a ele. Faz parte do salário, de acordo com o artigo 458 da CLT a alimentação fornecida, uniformes e eventuais EPI’s (equipamento de proteção individual), habitação se for o caso e quaisquer itens de natureza semelhante que constem no contrato de trabalho.
Remuneração: E a soma do salário que já foi estipulado em contrato, mais serviços prestados à empresa, segundo o Art. 457 da CLT, como:
Horas extras: Art. 59, § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
Adicional noturno: Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (CLT)
Adicional de insalubridade: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento)