Estudante
Em 2012 foi sancionada uma nova Lei referente a esse órgão, a qual unificou as eleições dos conselheiros tutelares. Dentre as mudanças promovidas pela, Lei 12.696/12, destacam-se a ampliação dos mandatos dos conselheiros de 3 para 4 anos, e as eleições unificadas em âmbito nacional.
Entretanto, não foi estabelecido pela lei disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos dos conselheiros eleitos e empossados nos últimos anos e que estão em curso.
Como consequência, foram colocados termos a mandatos antes de findo o prazo. Portanto, para regulamentar esse processo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA - divulgou a Resolução nº 152, que contém as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o documento, a primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.
A Resolução também traz orientações para os conselheiros eleitos em 2011, 2012 e 2013 em seu art.1º nos seguintes incisos:
II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.
III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;
IV - Os conselheiros