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Disciplina: Estudos dos Crimes em Espécie I
1) Qual a distinção entre parte especial do código penal e parte especial do direito penal?
Parte especial do código penal significa conjunto das normas contidas no Título II do código penal brasileiro. São as normas incriminadoras que descrevem o fato proibido por lei, cominando-lhe a qualidade e os limites mínimos e máximos da pena a ser aplicada, e as normas não incriminadoras.
Já a parte especial do direito penal é compreendido em um sentido mais amplo, num procedimento de junção distribuída entre o código e as leis penais especiais.
2) Segundo a Autora, os códigos penais surgiram com uma determinada tendência. Discorra sobre esta.
É a tendência de centralizar as normas penais incriminadoras. Entrementes, diante de novas exigências de tutela emergentes no tecido social, surge correlativa necessidade de preverem-se figuras delituosas, postas à tutela de bens jurídicos novos ou já existentes, contra novas e graves formas de agressão, mediante a promulgação de leis extracódigo.
3) No que consiste o fenômeno da decodificação e quais os modelos em que a mesma se realiza no ordenamento jurídico-penal brasileiro?
A decodificação é o fenômeno pelo qual o código penal perde ou vê mitigado o seu papel centralizador do sistema de leis penais. O legislador atua mediante a adoção de dois modelos: o primeiro recorre à feitura de leis esparsamente promulgadas para regular matéria não tratada na parte especial do código penal. O segundo é mediante transmigração de certas matérias contidas no código para leis penais extracódigo.
4) Explique o disposto no art. 12 do Código penal brasileiro.
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Extrai-se que o código penal não tem a pretensão de exaurir o catálogo de figuras delituosas, o que não descaracteriza sua inarredável tendência em centralizar as normas