estudante
Professor: Marciano Xavier
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Inquérito policial: 1.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão, prazos. 2
Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2
Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova.
2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3
Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
Professor:
Marciano
Xavier marciano.neves@hotmail.com e marcianoxavierneves@hotmail.com
Tel. 3642-7664/8118-0808/9997-5033.
das
Neves
“Confia ao Senhor as tuas obras, e os teus desígnios serão estabelecidos”. (Pv 16.3).
“Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo”. (Henry Ford)
1. Inquérito policial.
a) Histórico
Inquérito Policial vem da palavra inquisitio, que significa procurar informações, indagar, investigar.
Tem origem romana e quem se encarregava das investigações era a vítima ou seus familiares. Tempo depois facultou ao acusado também essa tarefa, no sentido de produzir provas da sua inocência.
No Brasil veio a surgir em 1871, através da Lei nº 2.033, regulamentada pelo Decreto nº 14.824/1871.
Em 1941, com a edição do atual Código de Processo Penal, manteve-se o inquérito policial, o qual ganhou notoriedade, uma vez que teve um título inteiro tratando-se do tema.
b) Conceito
1
Inquérito policial, segundo Tourinho Filho , “é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”.
c) finalidade