ESTUDANTE
De natureza não-pecuniária, a Convenção Americana de Direitos Humanos limita-se a ditar que os Estados-partes tomam o compromisso de adotar as medidas legislativas ou de outra de natureza não-pecuniária, a Convenção Americana de Direitos Humanos limita-se a ditar que os Estados-partes tomam o compromisso de adotar as medidas legislativas ou de outra
Em caso de condenação, após receber a comunicação formal da Corte Interamericana sobre a decisão de mérito, o Estado deve adotar as medidas necessárias para proceder a seu cumprimento, sob pena de nova responsabilização internacional. Esse é o dever da Administração Pública após o Brasil ter ratificado o Pacto de São José da Costa Rica e declarado reconhecer a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Poder Legislativo tem o dever de observar os tratados firmados em nome do Estado, abster-se de aprovar normas contrárias ou conflitantes com referidos compromissos internacionais e adotar regras necessárias para o cumprimento de sentenças da Corte Interamericana
Em caso de inércia ou demora injustificada do Estado para executar as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Poder Judiciário poderá ser acionado pelas vítimas, seus representantes legais ou pelo Ministério Público,